A Justiça determinou a liberação provisória da atleta para atuar nas competições oficiais da categoria feminina pelo Osasco, suspendendo os efeitos de uma nova diretriz adotada pela entidade máxima da modalidade no país. A medida garante o registro imediato e a elegibilidade em quadra.
A controvérsia teve início quando a inscrição da jogadora passou a constar como pendente após a implementação de exigências baseadas em análises genéticas específicas. A defesa argumentou que a atleta integra os campeonatos nacionais femininos há anos, tendo sua condição de jogo validada consecutivamente ao longo de várias temporadas esportivas anteriores.
Decisão judicial aponta ausência de período de transição
O magistrado responsável pela análise do caso identificou elementos cruciais que justificaram a concessão da tutela de urgência pleiteada pela defesa. Entre os fundamentos apresentados, destacou-se o fato de que a diretriz restritiva foi introduzida no decorrer do calendário esportivo, sem conceder prazo adequado de adaptação para as profissionais já estabelecidas.
Além disso, a fundamentação jurídica apontou que a continuidade da proibição geraria danos irreparáveis à carreira da atleta, especialmente devido à natureza eliminatória e de curta duração de torneios como a Supercopa. O entendimento reforçou ainda que a modificação regulamentar afetou de maneira isolada a jogadora em questão dentro da principal divisão nacional.
Proteção contra sanções e penalidades administrativas
Para assegurar o cumprimento integral da determinação, o provimento cautelar vedou a aplicação de qualquer penalidade esportiva ao clube mandante das partidas. Ficaram expressamente proibidas medidas como aplicação de W.O., subtração de pontos na tabela de classificação, multas pecuniárias ou exclusão de campeonatos.
O descumprimento das ordens estabelecidas implicará na incidência de penalidades financeiras diárias por cada partida em que a atleta for impedida de exercer suas atividades profissionais. A determinação permanece em vigor até que ocorra uma nova manifestação do poder judiciário sobre o mérito da controvérsia.

