O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou uma nova punição ao atacante Neymar, determinando dois jogos de suspensão ao atleta. A decisão ocorreu após o entendimento de que o jogador violou o Protocolo Vini Jr. durante um confronto pelo Campeonato Brasileiro.
Durante o julgamento realizado pela Segunda Comissão Disciplinar, a maioria dos votos acatou a denúncia contra o camisa 10 santista. A defesa do clube ainda pode apresentar recurso no Pleno do tribunal para tentar reverter a decisão em primeira instância.
Julgamento e enquadramento jurídico no tribunal
A denúncia inicial contra o atleta foi fundamentada no artigo 191, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A acusação apontou o descumprimento de normas estabelecidas por entidades esportivas oficiais durante a partida.
Como alternativa ao longo do processo, a Procuradoria também avaliou a aplicação do artigo 258 do mesmo código, voltado para condutas consideradas contrárias à disciplina ou à ética esportiva. As penalidades previstas para este tipo de infração variam conforme a gravidade avaliada pelos auditores.
Impacto na escalação e próximos confrontos
Com a sanção imposta pelo tribunal esportivo, o desfalque do jogador se estenderá por três partidas no total. Além dos dois jogos de suspensão definidos pelo STJD, o atleta já cumpriria suspensão automática por ter acumulado cartões amarelos em rodadas anteriores da competição organizada pela Confederação Brasileira de Futebol.
Dessa forma, a ausência do atleta afeta diretamente os planos da comissão técnica para compromissos importantes do torneio. O retorno oficialos gramados só deve acontecer após o período de paralisação para os compromissos das seleções nacionais.

